Prezados amigos e amigas,

O presente Blog, tem a finalidade de ser mais um instrumento de valorização da família.
Por isso trará sempre artigos relacionados a esse tema, abordando os diversos aspectos que envolvem a formação de uma família sadia e segundo os preceitos cristãos, além de enfocar os diversos aspectos do relacionamento familiar.
Esperamos assim, que possa servir como um meio de reflexão, ajuda e fortalecimento àquelas famílias que encontram-se em situação difícil.

Que Deus nos ajude nessa empreitada.

Pedimos ainda que a Sagrada Família abençoe e proteja a todas as famílias do mundo inteiro. Amém !

José Vicente Ucha Campos
jvucampos@gmail.com

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

O QUE DEPUTADOS PRÓ-VIDA VÃO FAZER DIANTE DA DECISÃO DO STF SOBRE O ABORTO


Um grupo de deputados pró-vida organizou uma manifestação na tarde desta quarta-feira (30/11/16), na Câmara dos Deputados, para tornar público seu repúdio à decisão de uma das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, durante a madrugada, que o aborto até o 3o. mês de gestação não é crime, contradizendo o próprio Código Penal. Falando em nome do grupo, o líder da bancada evangélica, João Campos (PRB-GO), disse que o caso trouxe indignação a vários deputados e afirmou que três frentes parlamentares vão se unir numa reação contra esse abuso do STF.

São elas a frente parlamentar evangélica, a frente parlamentar católica e frente parlamentar em defesa da vida e da família.

Segundo Campos, o Supremo Tribunal Federal, utilizou-se de um ativismo que é perigoso tanto à democracia quanto ao estado de direito. Em entrevista ao Sempre Família, ele disse que a primeira turma do STF, composta pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio e Luis Fux, rasgou a Constituição Brasileira, e que agora a Comissão Especial, que será instalada na próxima semana, e que já tem liberação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, irá atuar para a criação de uma emenda ao artigo 5º da Constituição, e em prol do Estatuto do Nascituro.

“Com a Comissão, vamos sugerir um texto mais claro para ser inserido no artigo 5º. Ele já garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, e queremos garantir que esse direito seja efetivamente protegido.

Também temos como prioridade o PL 478/2007, que trata do Estatuto do Nascituro”, explica.

O deputado Eros Biondini (PROS-MG) também lamentou a decisão. “Todos recebemos com indignação a decisão do STF, de abrir a jurisprudência a partir da absolvição dos funcionários de uma clínica de aborto clandestina”. Já Evandro Gussi (PV-SP), avalia que o Supremo Tribunal Federal ultrapassou os limites que a Constituição coloca para sua competência. A decisão tomada na madrugada desta quarta-feira põe em risco o estado de direito, que é o que garante às pessoas ter uma conduta regulada pela lei, sob pena de consequências. “Eles jogam fora o Código Penal sob argumentos falaciosos. Isso é a morte de um inocente e um inocente não pode, jamais, ser penalizado. Vamos atuar em busca de medidas legislativas que reforcem o compromisso que o direito brasileiro tem, com a defesa da vida”.

Flavinho (PSB-SP), em nota enviada ao Sempre Família, diz que “o STF deveria respeitar o fato de que mais de 80% dos brasileiros são totalmente contra o aborto e a favor da vida. Além disso, o Supremo, ao contrário do que fez, teria que se ater a sua função constitucional de aplicar a lei existente e não de criar novas leis. Assim, o Supremo desrespeitou o Poder Legislativo e a separação dos Poderes, pois o ato de legislar compete aos parlamentares, deputados e senadores”.
Para Diego Garcia (PHS-PR), a decisão causou grande estranhamento, dada a pauta do STF, da próxima semana, que pretende julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que pede, entre outras coisas, a legalização do aborto de bebês cujas mães tenham tido Zika, independentemente de qualquer diagnóstico de microcefalia ou outras doenças neurológicas. “Essa ação, a ser julgada no próximo dia 7, é muito perigosa para o país, pois poderá abrir brechas para o aborto de bebês com algum tipo de deficiência física, como a Síndrome de Down e outras. Com isso, o Brasil estaria propondo uma eugenia, ou seja, uma seleção dos melhores indivíduos para nascerem”. Na decisão desta quarta-feira, para ele, ficou claro que o Supremo Tribunal Federal passou por cima da vontade do povo e legislaram ouvindo suas próprias convicções.

Assista à manifestação dos deputados:

terça-feira, 22 de novembro de 2016

QUEM FRACASSA NO MATRIMÔNIO NÃO É ESTRANHO NA IGREJA, DIZ PAPA A BISPOS

Papa Francisco saudando um grupo de bispos. Foto: Daniel Ibáñez (ACI Prensa)

VATICANO, 21 Nov. 16 - O Papa Francisco explicou que os bispos têm o dever de acolher e acompanhar as pessoas que vivem o fracasso conjugal e nunca devem considerá-los “estranhos ao Corpo de Cristo que é a Igreja”.

Assim o indicou o Santo Padre em seu discurso aos bispos reunidos no último dia 18 de novembro na Rota Romana, onde recebem um curso de formação sobre o novo processo de nulidade matrimonial que entrou em vigor em dezembro de 2015.

Em suas palavras aos bispos, em uma visita que inicialmente estava programada para o dia 19 novembro, o Papa ressaltou que o fim último de qualquer ação pastoral é a “salus animarum”, ou seja, a salvação das almas.

Nesta perspectiva, disse Francisco, “a Igreja caminha sempre, como mãe que acolhe e ama, sob o exemplo de Jesus, o Bom Samaritano”.

“A Igreja do Verbo Encarnado se ‘encarna’ nas vivências tristes e nos sofrimentos das pessoas, se inclina para os pobres, os distantes e para os que se consideram excluídos pela comunidade eclesial por causa do seu fracasso matrimonial”.

Entretanto, prosseguiu o Santo Padre, estes fiéis “permanecem incorporados a Cristo pelo batismo. Portanto, temos uma grande responsabilidade de usar o munus (dom), recebido de Jesus divino Pastor, médico e juiz das almas, de não os considerar nunca estranhos ao Corpo de Cristo que é a Igreja”.

“Somos chamados a não os excluir da nossa preocupação pastoral, mas a nos dedicarmos a eles e à sua situação irregular e dolorosa com toda a solicitude e caridade”, exortou.

Depois de ressaltar que a missão do bispo também se orienta nesse sentido, o Papa Francisco explicou que é importante e necessário “eliminar com determinação qualquer impedimento de carácter mundano, que torna difícil a um grande número de fiéis o acesso aos tribunais eclesiásticos. Questões de natureza econômica e organizacional não podem ser um obstáculo para a verificação canônica da validade de um matrimônio”.

“Na óptica de um relacionamento sadio entre justiça e caridade, a lei da Igreja não pode prescindir do princípio fundamental da salus animarum. Portanto, os tribunais eclesiásticos devem ser expressões palpáveis de um serviço diaconal do direito na proteção deste fim primário”, sublinhou.

Por isso, continuou o Pontífice, a salus animarum é a “palavra final do Código de Direito Canônico”, para que esteja “acima de tudo como a lei suprema e como o bem maior que excede o próprio direito, indicando assim o horizonte da misericórdia”.

Do mesmo modo, o Papa comentou que as perguntas que surgem da pastoral matrimonial “requerem respostas e procedimentos nem sempre fáceis. Tenho certeza de que estes dias de estudos os ajudarão a individualizar a aproximação mais oportuna às diversas problemáticas”.

De Cristo, o Bom Pastor, disse Francisco, “devemos aprender cada dia a sábia busca do unum necessarium (o único necessário): a salus animarum” que é “o bem supremo e se identifica com Deus mesmo, como disse São Gregório Nacianceno”.

“Confiem na assistência infalível do Espírito Santo, que conduz invisível, mas realmente a Igreja”.

“Rezemos a Ele para que vos ajude e ajude também o Sucessor de Pedro a responder, com disponibilidade e humildade, ao clamor de ajuda de tantos nossos irmãos e irmãs que precisam saber a verdade sobre o seu matrimônio e o caminho da sua vida”, concluiu.

Por Walter Sánchez Silva
Fonte: Acidigital

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

FAMÍLIA PODERÁ PROCESSAR ESCOLA E PROFESSOR PELO ENSINO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO


Família poderá processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gênero: modelo de notificação extrajudicial

O Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de "notificação extrajudicial" para que pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de que poderão processá-los por danos morais se eles ensinarem essa ideologia aos filhos delas. 



Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios. 

Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.

Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.  

Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado.

Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos. 

Veja o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade 


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de _____________________de  20___.

Prezado Diretor (nome completo)

Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:
1.    Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência;
2.    É de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.
3.    Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de reprodução.
4.    Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL);
5.    E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (art. 932-São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).
6.    Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa.  Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionado judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação e/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I),  em razão da fragilidade psicológica de uma criança.
7.    Todas as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que:
NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.
Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos.

_______________________________________________

(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL)

Fonte: De Olho no Livro Didático

terça-feira, 8 de novembro de 2016



quinta-feira, 3 de novembro de 2016

APÓS PROIBIR PALMADAS, SUÉCIA "SOFRE" COM GERAÇÃO DE CRIANÇAS MIMADAS

Marie Märestad (à direita) e seu marido concedem entrevista à agência AFP

A Suécia, primeira nação do mundo a proibir as palmadas na educação das crianças, se pergunta agora se não foi longe demais e criou uma geração de pequenos tiranos.

"De uma certa forma, as crianças na Suécia são extremamente mal educadas", afirma à AFP David Eberhard, psiquiatra e pai de seis filhos.

"Eles gritam quando adultos conversam à mesa, interrompem as conversas sem parar e exigem o mesmo tratamento que os adultos", ressalta.

O livro "Como as crianças chegaram ao poder", escrito por Eberhard, explica porque a proibição das punições físicas - incorporada de forma pioneira ao Código Penal da Suécia em 1979 - levou, pouco a pouco, a uma interdição de qualquer forma de correção das crianças.

"É óbvio que é preciso escutar as crianças, mas na Suécia isso já foi longe demais. São elas que decidem tudo nas famílias: quando ir para a cama, o que comer, para onde ir nas férias, até qual canal de televisão assistir", avalia ele, considerando que as crianças suecas são mal preparadas para a vida adulta.

O comportamento das filhas levou o casal Märestad a procurar aconselhamento 

"Nós vemos muitos jovens que estão decepcionados com a vida: suas expectativas são muito altas e a vida se mostra mais difícil do que o esperado por eles. Isso se manifesta em distúrbios de ansiedade e gestos de autodestruição (tais como o suicídio), que aumentaram de maneira assustadora na Suécia", diz o psiquiatra.

O debate sobre o mau comportamento das crianças surge regularmente nas discussões sobre a escola, onde os problemas de socialização ficam mais evidentes.

O jornalista Ola Olofsson relatou seu espanto após ter ido à sala de aula de sua filha. "Dois garotos se xingavam, e eu não fazia ideia de que com apenas 7 anos de idade era possível conhecer aquelas palavras. Quando eu tentei intervir, eles me insultaram e me disseram para eu ir cuidar da minha vida", conta à AFP.

Quase 800 internautas comentaram a crônica de Olofsson. Entre os leitores, um professor de escola primária relatou sua rotina ao passar tarefas a alunos de 4 e 5 anos: "Você acha que eu quero fazer isso?", disse um dos alunos. "Outro dia uma criança de quatro anos cuspiu na minha cara quando eu pedi para que ela parasse de subir nas prateleiras".

Após um estudo de 2010 sobre o bem estar das crianças, o governo sueco ofereceu aos pais em dificuldade um curso de educação chamado "Todas as ciranças no centro". Sua filosofia: "laços sólidos entre pais e filhos são a base de uma educação harmoniosa de indivíduos confiantes e independentes na idade adulta".

Um de seus principais ensinamentos é que a punição não garante um bom comprtamento a longo prazo, e que estabelecer limites que não devem ser ultrapassados, sob pena de punição, nem sempre é uma panaceia.

"Os pais são instruídos a adotar o ponto de vista da criança. Se nós queremos que ela coopere, a melhor forma de se obter isso é ter uma relação estreita", afirma a psicóloga Kajsa Lönn-Rhodin, uma das criadoras do curso governamental. "Eu acredito que é muito mais grave quando as crianças são mal-tratadas (...), quando elas recebem uma educação brutal, avalia.

Segundo Hugo Lagercrantz, professor de pediatria na universidade Karolinska, de Estocolmo, a forte adesão dos suecos aos valores de democracia e igualdade levou muitos a almejarem uma relação de igual para igual com seus filhos. "Os pais tentam ser muito democráticos (...) Eles deveriam se comportar como pais e tomar decisões, e não tentarem ser simpáticos o tempo todo", diz Lagercrantz.

Fonte de referência: Portal Terra