Prezados amigos e amigas,

O presente Blog, tem a finalidade de ser mais um instrumento de valorização da família.
Por isso trará sempre artigos relacionados a esse tema, abordando os diversos aspectos que envolvem a formação de uma família sadia e segundo os preceitos cristãos, além de enfocar os diversos aspectos do relacionamento familiar.
Esperamos assim, que possa servir como um meio de reflexão, ajuda e fortalecimento àquelas famílias que encontram-se em situação difícil.

Que Deus nos ajude nessa empreitada.

Pedimos ainda que a Sagrada Família abençoe e proteja a todas as famílias do mundo inteiro. Amém !

José Vicente Ucha Campos
jvucampos@gmail.com

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014


Carta às famílias:
Papa Francisco pede orações para o próximo Sínodo dos Bispos sobre a Família

Foi hoje tornada pública uma Carta do Papa às famílias do mundo inteiro, para lhes falar do próximo Sínodo extraordinário dos Bispos que terá por tema “os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização” e pedir-lhes oração para o seu bom êxito. Este importante encontro – escreve o Papa – “envolve todo o Povo de Deus: Bispos, sacerdotes, pessoas consagradas e fiéis leigos das Igrejas particulares do mundo inteiro, que participam ativamente, na sua preparação, com sugestões concretas e com a ajuda indispensável da oração”. O apoio da oração – prossegue o Pontífice – “é muito necessário e significativo” para esta Assembleia sinodal que “é dedicada de modo especial a vós, à vossa vocação e missão na Igreja e na sociedade, aos problemas do matrimónio, da vida familiar, da educação dos filhos, e ao papel das famílias na missão da Igreja” – frisa o Papa pedindo às “caras famílias” para invocarem “intensamente o Espírito Santo a fim de que ilumine os Padres sinodais e os guie na sua exigente tarefa”.
O Papa recorda às famílias, que a esta Assembleia sinodal extraordinária, seguir-se-á, um ano depois, uma outra sobre o mesmo tema da família e o Encontro Mundial das Famílias agendado para Setembro de 2015 em Filadélfia, Estados Unidos.
E mais uma vez, Francisco pede orações para que “a Igreja realize através desses acontecimentos, um verdadeiro caminho de discernimento e adopte os meios pastorais adequados para ajudarem as famílias a enfrentar os desafios atuais com a luz e a força que provêm do Evangelho”.
Dizendo ter escrito esta Carta no dia em que Jesus era apresentado no Templo (domingo 2 de Fevereiro), o Papa sublinha que por causa desse Menino um casal jovem de pais (José e Maria) e duas pessoas idosas (Simeão e Ana) se reuniram. Jesus faz, portanto, com que “as gerações se encontrem e unam! Ele é a fonte inesgotável daquele amor que vence todo o isolamento, toda a solidão, toda a tristeza”.
E o Papa conclui recordando mais uma vez às famílias que a sua “oração pelo Sínodo dos Bispos será um tesouro precioso que enriquecerá a Igreja”. Agradece e pede que rezem também por ele, “para que possa servir o povo de Deus na verdade e na caridade”.
 
Fonte: Rádio Vaticano

domingo, 23 de fevereiro de 2014

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

domingo, 16 de fevereiro de 2014

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014


É possível viver o “Sim” do matrimônio para sempre, diz o Papa Francisco a 10 mil casais reunidos em Roma
 
Dez mil casais de namorados e noivos vindos dos cinco continentes na festividade de São Valentim, tiveram um encontro na Praça de São Pedro para falar sobre a vocação ao matrimônio sob o lema “A alegria do sim para sempre” e encontrar-se com o Papa Francisco. Em seu discurso aos casais o Papa insistiu que hoje é possível viver o amor para sempre no contexto do matrimônio.
Segundo reportou o Vatican Information Service desta Sexta-feira, 14/02/2014, o  encontro, organizado pelo Pontifício Conselho para a Família, teve como ponto de partida a perspectiva de que as pessoas não se casam quando os problemas já foram resolvidos, e sim para resolvê-los juntos e apostam pelo “para todos os dias da vida”, um ponto de vista que infunde esperança no futuro e no amor duradouro e fecundo.
O ato começou às 11 da manhã com uma série de testemunhos dos casais, intercalados com leituras e canções dedicadas ao amor em suas diversas manifestações e, às 12:30h o Santo Padre entrou no Lugar para saudar os noivos e responder a três perguntas expostas por outras tantos casais: O medo ao “para sempre”; Viver juntos, o estilo da vida matrimonial; e o tipo de celebração do matrimônio.
“É importante nos perguntar se for possível amar-se “para sempre” – afirmou o Papa- Hoje em dia muitas pessoas têm medo de tomar decisões definitivas , para toda a vida, porque parece impossível… e esta mentalidade leva a muitos que se preparam para o matrimônio a dizer: “Estamos juntos até que nos dure o amor”….
“Mas, o que entendemos por “amor”? –questionou o Santo Padre- Só um sentimento, uma condição psicofísica? Certamente, se for assim, não se pode construir nada sólido em cima. Mas se o amor é uma relação, então é uma realidade que cresce e também podemos dizer, a modo de exemplo, que se constrói como uma casa. E a casa se edifica em companhia, não sozinhos!… Não queremos construi-la sobre a areia dos sentimentos que vão e vêm, mas sobre a rocha do amor verdadeiro, o amor que vem de Deus…”.
“A família nasce deste projeto de amor que quer crescer como se constrói uma casa: que seja lugar de afeto, de ajuda, de esperança… Assim como o amor de Deus é estável e para sempre, queremos que o amor sobre o qual se assenta a família também o seja. Não devemos deixar-nos vencer pela “cultura do provisório”. Assim que o medo do “para sempre” se cura dia após dia, confiando no Senhor Jesus em uma vida que se converte em uma jornada espiritual diária, feito de passos, de crescimento comum…Porque o “para sempre” não é apenas questão de duração. Um matrimônio não se realiza apenas na duração, é importante sua qualidade. Estar juntos e saber amar-se para sempre é o desafio dos esposos cristãos .. . No Pai-Nosso dizemos ” Dai-nos o pão de cada dia”. Os esposos podem rezar assim´: “Senhor, dai-nos hoje o amor de todos os dias…. ensinai-nos a amar-nos”.
Respondendo à segunda pergunta, Francisco sublinhou que “a convivência é uma arte, um caminho paciente, formoso e fascinante… que tem umas regras que se podem resumir em três palavras: “Posso?, “Obrigado” e “Perdão”.
“Posso?”, explicou, é o pedido amável de entrar na vida de algum outro com respeito e atenção… O verdadeiro amor não se impõe com dureza e agressividade. … São Francisco dizia:… “A cortesia é a irmã da caridade, que apaga o ódio e mantém o amor”… e hoje, em nossas famílias, em nosso mundo, frequentemente violento e arrogante, a cortesia é muito necessária”.
“Obrigado.” A gratidão é um sentimento importante… Sabemos dizer obrigado?: Em vosso relacionamento neste instante e em vossa futura vida matrimonial , é importante manter viva a consciência de que a outra pessoa é um dom de Deus… e pelos dons de Deus se diz “obrigado””, declarou o Papa.
““Perdão” … Na vida cometemos muitos erros, equivocamo-nos tantas vezes. Todos nós. Daí a necessidade de utilizar esta palavra tão singela “perdão”. Em geral, cada um de nós está disposto a acusar o outro para justificar-se. É um instinto que está na origem de tantos desastres. Aprendamos a reconhecer nossos erros e a pedir desculpas… É também assim que cresce uma família cristã. Todos sabemos que não existe a família perfeita, nem o marido ou a esposa perfeitos. …Existimos nós, os pecadores. Jesus, que nos conhece bem nos ensina um segredo: que nenhum dia jamais termine sem pedir perdão…sem que a paz volte para casa. Se aprendermos a pedir perdão e perdoar os outros, o matrimônio durará, seguirá adiante”.
Por último, o Santo Padre recordou que a celebração do matrimônio deve ser “uma festa, mas uma festa cristã e não mundana” e pondo como exemplo o primeiro milagre de Jesus nas bodas de Caná, quando transformou a água em vinho porque havia acabado disse: “O que aconteceu em Caná dois mil anos atrás, acontece em realidade em cada festa nupcial. O que fará pleno e profundamente verdadeiro seu matrimônio será a presença do Senhor que se revela e nos outorga sua graça”.
“Ao mesmo tempo, é bom que seu matrimônio seja sóbrio e destaque o que é realmente importante. Alguns estão muito preocupados com os sinais externos: o banquete… os trajes, etc. Estas coisas são importantes em uma festa, mas apenas se indicarem o verdadeiro motivo de sua alegria: a bênção de Deus sobre seu amor. Façam que como o vinho de Caná , os sinais externos de sua cerimônia revelem a presença do Senhor e recordem a vós e a todos os pressente a origem e a razão de sua alegria”, concluiu.
Após as suas palavras alguns casais tiveram a chance de cumprimentar o Papa, que os recebeu com visível afeto e logo partiu para uma volta no Papamóvel para cumprimentar os outros milhares de casais que encheram a Praça de São Pedro.
O Papa, em um tweet dedicado a este encontro, escreveu em sua conta: “Jovens, não tenhais medo de vos casar: unidos num matrimónio fiel e fecundo, sereis felizes”.

Fonte: AciDigital

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Acerca da indissolubilidade do matrimônio e do debate sobre os divorciados recasados e os Sacramentos

O estudo da problemática dos fiéis que contraíram um novo vínculo civil depois de um divórcio não é novo e foi sempre guiado com grande seriedade pela Igreja com o propósito de ajudar as pessoas concernidas, dado que o matrimónio é um sacramento que abrange de modo particularmente profundo a realidade pessoal, social e histórica do homem. Considerando o número crescente de pessoas concernidas nos países de antiga tradição cristã trata-se de um problema pastoral de vasto alcance. Hoje os crentes questionam-se muito seriamente: não pode a Igreja permitir, em determinadas condições, o acesso aos sacramentos aos fiéis divorciados recasados? Em relação a tal questão tem a Igreja as mãos amarradas para sempre? Os teólogos consideraram deveras todas as implicações e consequências em relação a esta matéria?
Questões como estas devem ser tratadas em conformidade com a doutrina católica sobre o matrimónio. Uma pastoral plenamente responsável pressupõe uma teologia que se abandone a Deus que se revela «prestando-lhe o total obséquio do intelecto e da vontade e assentindo voluntariamente à Revelação que ele faz» (Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Dei Verbum, 5). Para tornar compreensível o ensinamento autêntico da Igreja devemos proceder a partir da Palavra de Deus que está contida na Sagrada Escritura, ilustrada na Tradição da Igreja e interpretada de modo vinculador pelo Magistério.
 
O testemunho da Escritura
 
Não está isento de problemáticas o facto de apresentar imediatamente a nossa questão no âmbito do Antigo Testamento, porque naquela época o matrimónio ainda não era considerado um sacramento. A Palavra de Deus no Antigo Testamento é contudo significativa em relação a isto também para nós, a partir do momento que Jesus se coloca nesta tradição e argumenta a partir dela. Encontra-se no Decálogo o mandamento «Não cometer adultério» (Êx 20, 14), mas noutras partes o divórcio é considerado possível. Segundo Dt 24, 1-4, Moisés estabelece que um homem pode dar à esposa um libelo de repúdio e pode mandá-la embora da sua casa se ela não achar mais graça diante dos seus olhos. Como consequência disto, o homem e a mulher podem voltar a casar. Contudo, em paralelo com a concessão do divórcio no Antigo Testamento encontra-se também um certo constrangimento em relação a esta prática. Assim como o ideal da monogamia, também o ideal da indissolubilidade é entendido no confronto que os profetas instituem entre a aliança de Javé com Israel e o vínculo matrimonial. O profeta Malaquias expressa com clareza tudo isto: «Ninguém atraiçoe a mulher da sua juventude... a mulher a ti vinculada por um pacto» (Ml 2, 14-15).
Foram sobretudo as controvérsias com os fariseus que deram a Jesus a ocasião para se ocupar do tema. Ele distanciou-se expressamente da prática veterotestamentária do divórcio, que Moisés tinha permitido por causa da «dureza do coração» dos homens, e ao contrário indicou a vontade originária de Deus: «Mas no início da criação varão e mulher os criou; por isto o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois serão uma só carne […] Por conseguinte, não separe o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 5-9; cf. Mt 19, 4-9; Lc 16, 18). A Igreja católica, no seu ensinamento e na sua prática, referiu-se constantemente às palavras de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio. O Pacto que une íntima e reciprocamente os dois cônjuges é instituído pelo próprio Deus. Trata-se por conseguinte de uma realidade que vem de Deus e já não está na disponibilidade dos homens.
Hoje, alguns exegetas afirmam que estas expressões do Senhor já teriam encontrado nos tempos apostólicos uma certa flexibilidade na aplicação: e precisamente, no caso da porneia/fornicação (cf. Mt 5,32; 19, 9) e no caso da separação entre um cônjuge cristão e outro não cristão (cf. 1 Cor 7, 12-15). As cláusulas sobre a fornicação foram objecto de debate controverso desde o início no campo exegético. Muitos estão convictos de que não se trata de excepções em relação à indissolubilidade do matrimónio, mas antes de vínculos matrimoniais não válidos. Contudo, a Igreja não pode basear a sua doutrina e a sua prática em hipóteses exegéticas controversas. Ela deve ater-se ao ensinamento claro de Cristo.
Paulo estabelece que a proibição de divórcio é uma vontade expressa de Cristo: «Mando aos casados, não eu mas o Senhor, que a mulher se não separe do marido. Se, porém, se separar, que não torne a casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não repudie a mulher» (1 Cor 7, 10-11). Ao mesmo tempo, baseando-se na própria autoridade, Paulo concede que um não cristão possa separar-se do seu cônjuge que se tornou cristão. Neste caso o cristão já não está «submetido à escravidão», isto é, já não está obrigado a permanecer não-casado (1 Cor 7, 12-16). A partir desta posição, a Igreja reconheceu que só o matrimónio entre um homem e uma mulher baptizados é sacramento em sentido próprio e só para estes é válida a indissolubilidade incondicional. De facto, o matrimónio dos não-baptizados está subordinado à indissolubilidade, mas pode contudo ser dissolvido em determinadas circunstâncias – devido a um bem maior (Privilegium Paulinum). Não se trata portanto de uma excepção ao ensinamento do Senhor: a indissolubilidade do matrimónio sacramental, do matrimónio no âmbito do Mistério de Cristo, permanece.
De grande significado para o fundamento bíblico da compreensão sacramental do matrimónio é a Carta aos Efésios, na qual se afirma: «Maridos, amai as vossas mulheres como também Cristo amou a Igreja e por ela se entregou» (Ef 5, 25). E mais adiante o apóstolo escreve: «Por isso, o homem deixará pai e mãe, ligar-se-á à mulher e passarão os dois a ser uma só carne. É grande este mistério; digo-o porém, em relação a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 31-32). O matrimónio cristão é um sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja. O matrimónio entre baptizados é um sacramento porque distingue e age como mediador da graça deste pacto.
 
O testemunho da tradição da Igreja
 
Os Padres da Igreja e os Concílios constituem sucessivamente um importante testemunho para o desenvolvimento da posição eclesiástica. Segundo os Padres as instruções bíblicas são vinculadoras. Eles não admitem as leis civis sobre o divórcio considerando-as incompatíveis com o pedido de Jesus. A Igreja dos Padres, em obediência ao Evangelho, rejeitam o divórcio e o segundo matrimónio, em relação a esta questão o testemunho dos Padres é inequívoco.
Na época patrística os crentes separados que se tinham voltado a casar civilmente não eram readmitidos aos sacramentos nem sequer depois de um período de penitência. Alguns textos patrísticos deixam entender que os abusos nem sempre eram rigorosamente rejeitados e que por vezes foram procuradas soluções pastorais para raríssimos casos-limite.
Mais tarde nalgumas zonas, sobretudo por causa da crescente interdependência entre Igreja e Estado, chegou-se a compromissos maiores. No Oriente este desenvolvimento prosseguiu o seu curso e levou, sobretudo depois da separação da Cátedra de Pedro, a uma prática cada vez mais liberal. Hoje nas Igrejas ortodoxas existe uma variedade de causas para o divórcio, que normalmente são justificadas com referência à oikonomia, a clemência pastoral para cada um dos casos difíceis, e abrem o caminho a um segundo ou terceiro matrimónio com carácter penitencial. Esta prática não é coerente com a vontade de Deus, claramente expressa pelas palavras de Jesus acerca da indissolubilidade do matrimónio, e isto representa certamente uma questão ecuménica que não deve ser subestimada.
No Ocidente, a reforma gregoriana contrastou as tendências de liberalização e voltou a propor o conceito originário das Escrituras e dos Padres. A Igreja católica defendeu a absoluta indissolubilidade do matrimónio até à custa de grandes sacrifícios e sofrimentos. O cisma da «Igreja da Inglaterra», que se separou do Sucessor de Pedro, aconteceu não por causa de diferenças doutrinais, mas porque o Papa, em obediência à palavra de Jesus, não podia favorecer o pedido do rei Henrique VIII para a dissolução do seu matrimónio.
O Concílio de Trento confirmou a doutrina da indissolubilidade do matrimónio sacramental e esclareceu que ela corresponde ao ensinamento do Evangelho (cf. DH 1807). Por vezes afirma-se que a Igreja tolerou de facto a prática oriental, mas isto não corresponde à verdade. Os canonistas sempre falaram de uma prática abusiva, e há testemunhos acerca de alguns grupos de cristãos ortodoxos que, tendo-se tornado católicos, tiveram que assinar uma confissão de fé na qual era feita referência explícita à impossibilidade da celebração de segundas ou terceiras núpcias.
O Concílio Vaticano II propôs de novo uma doutrina teológica e espiritualmente profunda do matrimónio na Constituição pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo contemporâneo, expondo com clareza também o princípio da sua indissolubilidade. O matrimónio é entendido como uma completa comunhão corporal e espiritual de vida e de amor entre homem e mulher, que se doam e se acolhem um ao outro enquanto pessoas. Através do acto pessoal e livre do consentimento recíproco é fundada por direito divino uma instituição estável, orientada para o bem dos cônjuges e da prole, e não dependente do arbítrio do homem: «Esta união íntima, enquanto mútua doação de duas pessoas, assim como o bem dos filhos, exigem a plena fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua unidade indissolúvel» (n. 48). Por meio do sacramento Deus concede aos cônjuges uma graça especial: «Com efeito, como outrora Deus tomou a iniciativa de uma aliança de amor e fidelidade com o seu povo assim agora o Salvador dos homens e esposo da Igreja vem ao encontro dos cônjuges cristãos através do sacramento do matrimónio. Além disso, permanece com eles para que, assim como ele amou a Igreja e se entregou por ela, também os cônjuges possam amar-se um ao outro fielmente, para sempre, com dedicação mútua» (ibid.). Mediante o sacramento a indissolubilidade do matrimónio encerra um significado novo e mais profundo: ela torna-se imagem do amor de Deus pelo seu povo e da fidelidade irrevogável de Cristo à sua Igreja.
Só é possível compreender e viver o matrimónio como sacramento no âmbito do Mistério de Cristo. Se se seculariza o matrimónio ou se for considerado uma realidade meramente natural permanece como que impedido o acesso à sua sacramentalidade. O matrimónio sacramental pertence à ordem da graça e é inserido na comunhão definitiva de amor de Cristo com a sua Igreja. Os cristãos estão chamados a viver o seu matrimónio no horizonte escatológico da vinda do Reino de Deus em Jesus Cristo, Verbo de Deus encarnado.
 
O testemunho do Magistério em época recente
 
Com o texto ainda hoje fundamental da Exortação apostólica Familiaris consortio, publicada por João Paulo II a 22 de Novembro de 1981 depois do Sínodo dos Bispos sobre a família cristã no mundo contemporâneo, foi expressamente confirmado o ensinamento dogmático da Igreja acerca do matrimónio. Sob o ponto de vista pastoral a Exortação pós-sinodal ocupou-se também da cura dos fiéis recasados com rito civil, mas que ainda estão vinculados por um matrimónio válido para a Igreja. O Papa demonstrou uma medida alta de solicitude e atenção.
No nº 84 («Os divorciados recasados») são expostos os seguintes princípios:
 
1. Os pastores que cuidam das almas são obrigados por amor à verdade «a discernir bem as diversas situações». Não é possível avaliar tudo e todos do mesmo modo.
 
2. Os pastores e as comunidades são obrigados a ajudar «com caridade solícita» os fiéis concernidos; com efeito também eles pertencem à Igreja, têm direito à cura pastoral e devem poder participar da vida da Igreja.
 
3. A admissão à Eucaristia não lhes pode contudo ser concedida. Em relação a isto é aduzido um duplo motivo: a) «o seu estado e condição de vida estão em contraste objectivo com aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela Eucaristia»; b) «se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio». Uma reconciliação mediante o sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – só pode ser concedida com base no arrependimento em relação a quanto aconteceu, e com a disponibilidade «a uma forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do matrimónio». Isto comporta, em concreto, que quando a nova união não pode ser dissolvida por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – ambos os cônjuges «assumem o compromisso de viver em continência total».

4. Por motivos teológico-sacramentais, e não por uma constrição legal, ao clero é expressamente feita a proibição, enquanto subsiste a validade do primeiro matrimónio, de concretizar «cerimónias de qualquer género» a favor de divorciados que se recasam civilmente.
A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística por parte de fiéis divorciados recasados de 14 de Setembro de 1994 confirmou que a prática da Igreja sobre este tema «não pode ser modificada com base nas diferentes situações» (n. 5). Além disso, é esclarecido que os crentes concernidos não devem receber a sagrada Comunhão com base no seu juízo de consciência: «Caso o julgasse possível, os pastores e os confessores […] têm o grave dever de o repreender porque tal juízo de consciência está em aberto contraste com a doutrina da Igreja» (n. 6). No caso de dúvidas acerca da validade de um matrimónio fracassado, elas devem ser verificadas pelos órgãos judiciários competentes em matéria matrimonial (cf. n. 9). Permanece de importância fundamental fazer «com caridade solícita tudo o que pode fortalecer no amor de Cristo e da Igreja os fiéis que se encontram em situação matrimonial irregular. Só assim será possível para eles acolher plenamente a mensagem do matrimónio cristão e suportar na fé o sofrimento da sua situação. Na acção pastoral dever-se-á fazer todos os esforços para que seja bem compreendido que não se trata de discriminação alguma, mas unicamente de fidelidade absoluta à vontade de Cristo que nos voltou a dar e confiou de novo a indissolubilidade do matrimónio como dom do Criador» (n. 10).
Na Exortação pós-sinodal Sacramentum caritatis de 22 de Fevereiro de 2007 Bento XVI retoma e relança o trabalho do precedente Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia. Ele chega a falar da situação dos fiéis divorciados recasados no n. 29, onde não hesita defini-la «um problema pastoral delicado e complexo». Bento XVI reafirma «a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (cf. Mc 10, 2-12), de não admitir aos Sacramentos os divorciados recasados», mas chega até a esconjurar os pastores a dedicar «especial atenção» em relação às pessoas concernidas «no desejo de que cultivem, na medida do possível, um estilo cristão de vida através da participação na Santa Missa, mesmo sem receber a Comunhão, da escuta da Palavra de Deus, ad adoração eucarística, da oração, da participação na vida comunitária, do diálogo confidente com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação à caridade vivida, das obras de penitência, do compromisso educativo dos filhos». É reafirmado que, em caso de dúvidas acerca da validade da comunhão de vida matrimonial que foi interrompida, elas devem ser examinadas atentamente pelos tribunais competentes em matéria matrimonial.
A mentalidade contemporânea está bastante em contraste com a compreensão cristã do matrimónio, sobretudo em relação à sua indissolubilidade e à abertura à vida. Considerando que muitos cristãos são influenciados por tal contexto cultural, os matrimónios são provavelmente com mais frequência não válidos nos nossos dias de quanto o eram no passado, porque é deficitária a vontade de se casar segundo o sentido da doutrina matrimonial católica e também a pertença a um contexto vital de fé é muito limitada. Portanto, uma verificação da validade do matrimónio é importante e pode levar a uma solução dos problemas. Quando não é possível comprovar uma nulidade do matrimónio, é possível a absolvição e a Comunhão eucarística se for seguida a aprovada prática eclesial que estabelece que se viva juntos «como amigos, como irmão e irmã». As bênçãos de vínculos irregulares devem «ser evitadas em qualquer caso […] para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do Matrimónio». A bênção (bene-dictio: aprovação por parte de Deus) de uma relação que se contrapõe à vontade divina deve ser considerada em si uma contradição.
Na homilia pronunciada em Milão a 3 de Junho de 2012, por ocasião do VII Encontro mundial das famílias, Bento XVI voltou a falar deste doloroso problema: «Gostaria de dedicar uma palavra também aos fiéis que, mesmo partilhando os ensinamentos da Igreja sobre a família, estão marcados por experiências dolorosas de fracasso ou de separação. Sabei que o Papa e a Igreja vos amparam na vossa fadiga. Encorajo-vos a permanecer unidos às vossas comunidades, enquanto faço votos por que as dioceses realizem iniciativas adequadas de acolhimento e proximidade».
O último Sínodo dos Bispos sobre o tema «A nova Evangelização para a transmissão da fé cristã» (7-28 de Outubro de 2012) ocupou-se de novo da situação dos fiéis que, a seguir ao fracasso da comunhão de vida matrimonial (não a falência do matrimónio, que subsiste enquanto sacramento) iniciou uma nova união e convivem sem o vínculo sacramental do matrimónio. Na mensagem final os Padres sinodais dirigiram-se com estas palavras aos fiéis concernidos: «A todos eles desejamos dizer que o amor do Senhor não abandona ninguém, que também a Igreja os ama e é casa acolhedora para todos, que eles permanecem membros da Igreja mesmo se não podem receber a absolvição sacramental e a Eucaristia. As comunidades católicas sejam acolhedoras em relação a quantos vivem em tais situações e apoiem caminhos de conversão e de reconciliação».
 
Considerações antropológicas e teológico-sacramentais
 
A doutrina sobre a indissolubilidade do matrimónio encontra com frequência incompreensão num ambiente secularizado. Onde se perderam as razões fundamentais da fé cristã, uma mera pertença convencional à Igreja já não é capaz de guiar as escolhas de vida importantes e de oferecer apoio algum nas crises do estado matrimonial – como também do sacerdócio e da vida consagrada. Muitos se questionam: como posso vincular-me por toda a vida a uma só mulher/a um só homem? Quem me pode dizer como será daqui a dez, vinte, trinta, quarenta anos de matrimónio? É efectivamente possível um vínculo definitivo com uma só pessoa? As muitas experiências de comunhão matrimonial que hoje se interrompem reforçam o cepticismo dos jovens em relação às decisões definitivas da vida.
Por outro lado, o ideal da fidelidade entre um homem e uma mulher, fundado na ordem da criação, nada perdeu do seu fascínio, como evidenciam os recentes inquéritos entre os jovens. A maior parte deles deseja uma relação estável e duradoura, enquanto isso corresponderia também à natureza espiritual e moral do homem. Além disso, deve recordar-se o valor antropológico do matrimónio indissolúvel: ele subtrai os cônjuges do arbítrio e da tirania dos sentimentos e dos estados de ânimo; ajuda-os a enfrentar as dificuldades pessoais e a superar as experiências dolorosas; protege sobretudo os filhos, que são vítimas do maior sofrimento da interrupção dos matrimónios.
O amor é algo mais do que o sentimento e o instinto; na sua essência é dedicação. No amor conjugal duas pessoas dizem um ao outro consciente e voluntariamente: só tu – e tu para sempre. A palavra do Senhor: «O que Deus uniu...» corresponde à promessa do casal: «Recebo-te como meu esposo... recebo-te como minha esposa... Quero amar-te e honrar-te toda a minha vida, enquanto a morte não nos separar». O sacerdote abençoa o pacto que os cônjuges estabeleceram entre si diante de Deus. Quem tiver dúvidas sobre o facto de que o vínculo matrimonial tenha qualidade ontológica, pode deixar-se instruir pela Palavra de Deus: «No princípio Deus criou o homem e a mulher. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua esposa e os dois serão uma só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 4-6).
Para os cristãos é válido o facto de que o matrimónio dos baptizados, incorporados no Corpo de Cristo, tem um carácter sacramental e representa, por conseguinte, uma realidade sobrenatural. Um dos problemas pastorais mais graves consiste no facto de que muitos, hoje, julgam o matrimónio exclusivamente segundo critérios mundanos e pragmáticos. Quem pensa segundo o «espírito do mundo» (1 Cor 2, 12) não pode compreender a sacramentalidade do matrimónio. À crescente falta de compreensão acerca da santidade do matrimónio, a Igreja não pode responder com uma adequação pragmática ao que parece inevitável, mas só com a confiança no «Espírito de Deus, para que possamos conhecer o que Deus nos doou» (1 Cor 2, 12). O matrimónio sacramental é um testemunho do poder da graça que transforma o homem e prepara toda a Igreja para a cidade santa, a nova Jerusalém, a própria Igreja, pronta «como uma esposa adornada para o seu esposo» (Ap 21, 2). O Evangelho da santidade do matrimónio deve ser anunciado com audácia profética. Um profeta tíbio procura na adequação ao espírito dos tempos a sua própria salvação, mas não a salvação do mundo em Jesus Cristo. A fidelidade às promessas do matrimónio é um sinal profético da salvação que Deus doa ao mundo: «quem pode compreender, compreenda» (Mt 19, 12). O amor conjugal é purificado, fortalecido e aumentado pela graça sacramental: «Este amor, ratificado por um compromisso comum e sobretudo consagrado por um sacramento de Cristo, permanece indissoluvelmente fiel na boa e na má sorte, a nível do corpo e do espírito; por conseguinte exclui qualquer adultério e divórcio» (Gaudium et spes, 49). Por conseguinte, os esposos, participando em virtude do sacramento do matrimónio do amor definitivo e irrevogável de Deus, podem em virtude disto ser testemunhas do amor fiel de Deus, nutrindo constantemente o seu amor através de uma vida de fé e de caridade.
Certamente, há situações – cada pastor o sabe – nas quais a convivência matrimonial se torna praticamente impossível por causa de graves motivos, como por exemplo em caso de violência física ou psíquica. Nestas dolorosas situações a Igreja sempre permitiu que os cônjuges se pudessem separar e não vivessem mais juntos. Contudo, deve ser esclarecido que o vínculo conjugal de um matrimónio validamente celebrado permanece estável diante de Deus e ambas as partes não são livres de contrair um novo matrimónio enquanto o outro cônjuge for vivo. Os pastores e as comunidades cristãs devem portanto comprometer-se em promover de todas as formas a reconciliação também nestes casos ou, quando isto não for possível, em ajudar as pessoas concernidas a enfrentar na fé a própria difícil situação.
 
Anotações teológico-morais
 
Com sempre maior frequência é sugerido que a decisão de receber ou não a Comunhão eucarística deveria ser deixada à consciência pessoal dos divorciados recasados. Este assunto, que se baseia num conceito problemático de «consciência», já foi rejeitado na carta da Congregação de 1994. Certamente, em cada celebração da Missa os fiéis são obrigados a respeitar na sua consciência se é possível receber a Comunhão, possibilidade à qual a existência de um pecado grave não confessado se opõe sempre. Por conseguinte, eles têm a obrigação de formar a própria consciência e de tender para a verdade; para esta finalidade podem ouvir na obediência o magistério da Igreja, que os ajuda «a não se desviarem da verdade acerca do bem do homem, mas, sobretudo nas questões mais difíceis, a alcançar com segurança a verdade e a permanecer nela» (João Paulo II, Carta encíclica Veritatis splendor, 64).
Se os divorciados recasados estão subjectivamente na convicção de consciência que o precedente matrimónio não era válido, isto deve ser objectivamente demonstrado pela competente autoridade judiciária em matéria matrimonial. O matrimónio não diz respeito só à relação entre duas pessoas e Deus, mas é também uma realidade da Igreja, um sacramento, sobre cuja validade não só o indivíduo para si mesmo, mas a Igreja, na qual ele mediante a fé e o Baptismo está incorporado, deve decidir. «Se o matrimónio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união não pode ser considerada de modo algum lícita, pelo facto de que a recepção dos Sacramentos não pode estar baseada em razões interiores. A consciência do indivíduo está vinculada sem excepções a esta norma» (Card. Joseph Ratzinger, A pastoral do matrimónio deve fundar-se na verdade, L'Osservatore Romano, edição italiana de 30 de Novembro de 2011, pp. 4-5).
Também a doutrina da «epiqueia», segundo a qual uma lei é válida em termos gerais, mas nem sempre a acção humana lhe pode corresponder totalmente, não pode ser aplicada neste caso, porque a indissolubilidade do matrimónio sacramental é uma norma de direito divino, que por conseguinte não está na disponibilidade da autoridade da Igreja. Contudo, ela tem o pleno poder – na linha do privilégio paulino – de esclarecer quais condições devem ser satisfeitas antes de poder definir um matrimónio indissolúvel segundo o sentido que Jesus lhe atribuiu. Sobre esta base, a Igreja estabeleceu os impedimentos para o matrimónio que são motivo de nulidade matrimonial e preparou um pormenorizado procedimento processual.
Uma ulterior tendência a favor da admissão dos divorciados recasados aos sacramentos é a que invoca o argumento da misericórdia. Dado que o próprio Jesus solidarizou com os sofredores doando-lhes o seu amor misericordioso, a misericórdia seria por conseguinte um sinal especial da autêntica sequela. Isto é verdade, mas é um argumento débil em matéria teológico-sacramentária, também porque toda a ordem sacramental é precisamente obra da misericórdia divina e não pode ser revogada invocando o mesmo princípio que a sustém. Através daquela que objectivamente ressoa como uma falsa invocação da misericórdia incorre-se no risco da banalização da própria imagem de Deus, segundo a qual Deus mais não poderia fazer do que perdoar. Pertencem ao mistério de Deus, além da misericórdia, também a santidade e a justiça; se se escondem estes atributos de Deus e não se leva seriamente a realidade do pecado, não se pode nem sequer mediar às pessoas a sua misericórdia. Jesus encontrou a mulher adúltera com grande compaixão, mas também lhe disse: «Vai, e doravante não voltes a pecar» (Jo 8, 11). A misericórdia de Deus não é uma dispensa dos mandamentos de Deus e das instruções da Igreja; aliás, ela concede a força da graça para a sua plena realização, para se levantar depois de uma queda e para uma vida de perfeição à imagem do Pai celeste.
 
A cura pastoral
 
Mesmo se, por natureza íntima dos sacramentos, a admissão a eles por parte dos divorciados recasados não for possível, os esforços pastorais devem dirigir-se ainda mais a favor destes fiéis, mesmo se eles devem permanecer na dependência das normas derivantes da Revelação e da doutrina da Igreja. O percurso indicado pela Igreja para as pessoas directamente concernidas não é simples, mas elas devem saber e sentir que a Igreja acompanha o seu caminho como uma comunidade de cura e de salvação. Com o seu compromisso a compreender a prática eclesial e a não receber a Comunhão, os cônjuges apresentam-se à sua maneira como testemunhas da indissolubilidade do matrimónio.
A cura para os divorciados recasados certamente não deveria limitar-se à questão da recepção da Eucaristia. Trata-se de uma pastoral global que procura satisfazer o mais possível as exigências das diversas situações. É importante recordar, a este propósito, que além da Comunhão sacramental há outros modos para entrar em comunhão com Deus. A união com Deus alcança-se quando nos dirigimos a ele na fé, na esperança e na caridade, no arrependimento e na oração. Deus pode conceder a sua proximidade e a sua salvação às pessoas por diversos caminhos, mesmo se elas vivem em situações contraditórias. Como frisam constantemente os recentes documentos do Magistério, os pastores e as comunidades cristãs estão chamados a acolher com abertura e cordialidade as pessoas que vivem em situações irregulares, para estar ao seu lado com empatia, com a ajuda concreta e para lhes fazer sentir o amor do Bom Pastor. Uma cura pastoral fundada na verdade e no amor encontrará sempre e novamente neste campo os caminhos a percorrer e as formas mais justas.
 

domingo, 2 de fevereiro de 2014

RAZÕES PARA SE CASAR NA IGREJA, OU NÃO

Analisando os motivos que levam alguns jovens casais a se casarem na Igreja e também os motivos que levam outros a se casarem somente “no civil”, vemos que há incompreensões dos dois lados. Como católico com conhecimento profissional, teórico e prático no assunto casamento, tentarei defender o casamento religioso na Igreja, entendida como Católica. Não desceremos às profundezas da teoria, mas falaremos em questões bastante práticas e compreensíveis. Garanto que a leitura atenta até o fim dissipará muitos preconceitos e fará alguns procurarem logo a paróquia mais próxima.
 
Primeiro vejamos o que não é o casamento, tanto religioso quanto civil.
 
Entre os que buscam o casamento religioso sem entender o que ele significa, encontramos noivos que querem uma boa recordação fotográfica, emocional, convencional. Não é preciso argumentar sobre o quanto isso é falso. Pompas, roupas luxuosas, flores, orquestras, convidados não fazem o casamento religioso e são adereços totalmente dispensáveis, como abordaremos adiante.
Outros ainda, com alguma sinceridade ou sob pretexto, querem apenas “uma bênção”. Há bênçãos no casamento religioso, mas ainda não são o constitutivo do casamento religioso, acreditem. Uma bênção qualquer um pode dar e pedir, em qualquer lugar, em qualquer circunstância, pois é Deus quem abençoa junto à abertura das pessoas para a sua ação. 
Transitando entre esses dois grupos estão os que agem sob pressão de pais, amigos ou uma tal sociedade (ser de definição vaga que serve para jogarmos nossas culpas pessoais). Acham toda essa história de casamento uma bobagem, mas para não decepcionar pais, amigos ou sociedade, se enquadram muito tranquilamente e de bom grado nos grupos acima.
 
Agora, pensemos nos enganados quanto ao casamento civil. 
 
Ironicamente, alguns pensam o casamento civil como se valesse o que vale o religioso (que ainda veremos o que é, adiante), mas por alguma birra com Igreja ou por uma certa coerência, porque nunca se importaram com a Igreja, não querem assumir o casamento na Igreja, mas num cartório, um território neutro, laico, em que não importam as convicções pessoais. Aí transportam alguns ou todos os elementos religiosos para um escritório, casa particular ou espaço alugado: trocam alianças, juramentos, alguns fazem e pedem orações...
Outro grupo é o que também não se importa com o casamento civil e o fazem pelos mesmos motivos citados acima dos enganados quanto ao casamento religioso: pompa, formalidade e hipocrisia.
 
Então, o que é o casamento civil?
 
Definições jurídicas à parte, pensemos no que ele significa: um contrato sobre bens. Sim, o casamento civil gera direitos sobre divisão de bens, não mais que isso. É uma garantia de que, se o casal se separar, cada um terá o seu bocado e ainda terá obrigações com as dívidas assumidas e com os filhos, se os tiveram. Dá ainda direitos e deveres quanto a negócios assumidos por um ou outro. Na legislação atual, não há muita diferença entre casamento civil, união estável ou algum contrato entre pessoas. Em outras palavras, quem casa no civil está com um pé atrás.
Não menosprezemos, porém, a importância do contrato civil. A própria Igreja o considera exigência para o casamento religioso, só dispensando ou adiando por motivos muito justos e específicos. Isso porque se considera o contrato como relativo empenho a um estável estado de vida e em assumir o que é próprio do verdadeiro matrimônio, além das garantias legais no caso de uma das partes não cumprir o prometido.
Aqui já começamos a definir o matrimônio cristão como promessa de fidelidade. A que devem ser fiéis os que se casam? Às promessas que fazem um ao outro. E o único modo de se obrigarem a isso é prometerem publicamente. Já vimos e sabemos que o casamento civil não inclui promessas, pelo contrário, pressupõe uma possibilidade de cada um fazer o que bem quiser quando bem entender. Por isso julgamos o casamento religioso indispensável para um casal sério.
Promessas mútuas são feitas na certeza de que um e outro são capazes e se empenharão por cumprir. Nocasamento religioso, os nubentes prometem fidelidade, amor e respeito até o fim da vida, depois de terem sido interrogados quanto à liberdade, fidelidade, aceitação e educação dos filhos. No casamento civil há somente o questionamento quanto à liberdade, característica de qualquer contrato, mas nenhuma promessa.
A questão do amor até o fim da vida é que gera confusões. No conceito cristão, que tomo aqui como o verdadeiro, o amor só pode ser para sempre. Amor que é amor não acaba. O amor é cuidado do outro pelo que ele é, não pelo que ele representa, significa ou faz por mim. Se o destinatário do amor sou eu mesmo, isso é egoísmo, mercantilismo sentimental. Eu sei que não é tão simples na prática, mas tem que ser assim na promessa. Deve ser incondicional: amo assim como o outro se apresenta, como já o conheço. Se, mesmo interiormente, formulo alguma condição em que deixaria de amar, não há amor, mas interesse.
 
E se o outro não pensa assim? E se o outro for infiel? E se o outro diz que ama, mas tem outros interesses?
 
Bem, aí entra a importância da promessa. É palavra de honra. Se na cerimônia pública da Igreja os nubentes tencionam não cumprir o que da boca pra fora prometeram, a quem pensam estar enganando? A si mesmos ou a Deus, é insensatez; um ao outro, aos sogros ou parentes, é traição. Normalmente querem enganar o público, para ganharem o respeito que vem do matrimônio sem querer pagar por isso: não passam, então, de impostores. Quando, depois, descumprirem o juramento, por exemplo, de fidelidade, serão culpados não só de adultério, mas de perjúrio (juramento falso).
Tanto promessa quanto amor são ações, empenho, não sentimentos. Os sentimentos podem acabar, mas onde há o empenho haverá o amor. A fidelidade a si mesmo, ao que foi prometido, é que mantém um casamento até o fim da vida. A paixão acaba e tem que ser assim: ninguém em sã saúde e consciência vive de sentimentos como em novelas e ficções.
Há ainda uma dificuldade colocada por parte dos que optaram não se casar na Igreja. Dizem: “Até gostaríamos de nos casar na Igreja, mas é muito difícil, burocrático, caro...”. Nada mais falso. 
Vimos que o constitutivo do casamento religioso é consentimento dado pelos nubentes. Para isso não é preciso muita coisa: um processo documental parecido com o do cartório, feito com antecedência, uma entrevista prévia. Se estiver tudo OK, é marcada uma data, que pode ser qualquer dia (sim, qualquer dia e horário disponível na Igreja). Um ministro da Igreja (sacerdote, diácono ou pessoa indicada pelo bispo), os noivos, duas testemunhas e mais ou menos 15 minutos. Estarão casados. Muitos pensam que é necessário todo um cerimonial, enfeites, pessoas e muitos gastos. Não, tudo isso é bonito e importante, mas não é essencial.
 
E o custo da Igreja? 
 
As dioceses e paróquias tem suas tabelas padrão, mas tudo pode ser conversado. Numa cerimônia básica como exemplificado acima, a Igreja não terá quase nenhum gasto e poderá combinar qualquer contribuição ou, por lei canônica, não cobrar nada, se o casal em questão realmente não puder pagar. Só não vale gastar todos os fundos com decoração, fotógrafos, música e festa e querer desconto na Igreja!
Então, o que vale mais?