Prezados amigos e amigas,

O presente Blog, tem a finalidade de ser mais um instrumento de valorização da família.
Por isso trará sempre artigos relacionados a esse tema, abordando os diversos aspectos que envolvem a formação de uma família sadia e segundo os preceitos cristãos, além de enfocar os diversos aspectos do relacionamento familiar.
Esperamos assim, que possa servir como um meio de reflexão, ajuda e fortalecimento àquelas famílias que encontram-se em situação difícil.

Que Deus nos ajude nessa empreitada.

Pedimos ainda que a Sagrada Família abençoe e proteja a todas as famílias do mundo inteiro. Amém !

José Vicente Ucha Campos
jvucampos@gmail.com

segunda-feira, 18 de abril de 2011

PESSOAS SEPARADAS QUE HAVIAM SE CASADO NA IGREJA CATÓLICA, PODEM SE CASAR NOVAMENTE NA IGREJA?

P: Pessoas separadas, que haviam se casado na Igreja Católica, podem se casar novamente na Igreja?
R: Não.

O casamento na Igreja Católica é indissolúvel. Só se desfaz com a morte de um dos cônjuges.
No entanto é possível em certos casos, julgar se o casamento feito anteriormente na Igreja, foi mesmo válido e se houve ou não o sacramento. Há situações específicas  em  que  o  sacramento  não  acontece,  mesmo  os  noivos  tendo  participado  da  cerimônia.

Essa é uma confusão que muitos católicos fazem, quando falam em anulação do casamento. Isso não existe, pois como falei acima, para a Igreja de Jesus Cristo, o casamento é indissolúvel. O que pode existir é o caso, muito específico e especial, em que o sacramento não aconteceu, como também mencionamos acima.

O Código de Direito Canônico, estabelece algumas regras que norteiam os tribunais especiais que analisam se o sacramento aconteceu ou não. Se for considerado que não existiu, os cônjuges ficam livres para se casarem na Igreja Católica em nova cerimônia e não em novo sacramento, ou seja, não se pode ter o mesmo sacramento pela segunda vez.

Esses Tribunais, no nosso caso, tem a sua primeira instância no Rio de Janeiro e a segunda instância em São Paulo, que analisam previamente se o processo de nulidade é passível de ser encaminhado para a decisão final em Roma, na Santa Sé, ou não. Desta forma, só a Santa Sé, pode dar o veredicto de dizer que houve ou não o sacramento. Esses processos normalmente são complicados e demorados, pois é necessário uma análise  muito  detalhada  e  profunda  antes  de  se  considerar  um  sacramento  como  não  tendo  existido.

O que aconselhamos às pessoas separadas que queiram se casar na Igreja Católica, após já terem se casado antes, é procurarem seus sacerdotes e conversarem com ele, que fará uma primeira análise do caso, e se achar que a situação é passível de ser encaminhada como um processo de nulidade, o fará, e o encaminhará às instâncias competentes.

Existem igrejas por aí de outras denominações e que se dizem católicas, que fazem todo tipo de casamento e em qualquer situação, não considerando a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana. Isso caracteriza mais um negócio do que uma celebração de fé baseada nos ensinamentos de Jesus Cristo, contidos nas Sagradas Escrituras. São igrejas que fazem qualquer coisa a gosto do “freguês”.

Vale ressaltar, no entanto, que a Igreja Católica não discrimina os casais de segunda união, tendo para eles sempre um lugar onde poderão ouvir a Palavra, participar das Missas, comungarem espiritualmente, perseverarem na oração, participarem da comunidade paroquial, etc. Só não poderão receber os demais sacramentos, enquanto se mantiverem nesta situação.

Para as pessoas que já foram casadas na Igreja e agora estão separadas e se mantenham segundo os preceitos da doutrina católica, como por exemplo, cultivando a castidade etc, não há problemas de receberem os demais sacramentos, desde que estejam preparadas para isso.

Por: José Vicente U.Campos

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