Prezados amigos e amigas,

O presente Blog, tem a finalidade de ser mais um instrumento de valorização da família.
Por isso trará sempre artigos relacionados a esse tema, abordando os diversos aspectos que envolvem a formação de uma família sadia e segundo os preceitos cristãos, além de enfocar os diversos aspectos do relacionamento familiar.
Esperamos assim, que possa servir como um meio de reflexão, ajuda e fortalecimento àquelas famílias que encontram-se em situação difícil.

Que Deus nos ajude nessa empreitada.

Pedimos ainda que a Sagrada Família abençoe e proteja a todas as famílias do mundo inteiro. Amém !

José Vicente Ucha Campos
jvucampos@gmail.com

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Aborto liberado no Brasil? Portaria 415 do ‘Ministério da Saúde’ define o valor de R$ 443,00 pela ‘interrupção terapêutica do parto’


A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, sem alardes, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
 
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
 
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.

Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro. E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
 
Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
 
Procurada para se posicionar sobre as questões supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também informou que não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por outros assuntos na pasta.
 
MEMÓRIA
 
O projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Veja!
  
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Fonte: Blog Carmadélio

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